Extremoz: Ministério Público recomenda à Prefeitura se abster de contratar com vereadores



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz, expediu recomendação à Prefeitura de Extremoz para que se abstenha de aditivar ou realizar contrato com vereadores da cidade.

A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (1º), também se estende a empresas de parentes de servidores municipais.

O MPRN constatou que a Prefeitura firmou o contrato nº 81/2024 com um vereador para locação de imóvel. A recomendação orienta que o referido contrato não deve ser aditivado. O objetivo é garantir o cumprimento dos princípios da impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A Constituição Federal veda a participação de vereadores em licitações e a consequente contratação com o Poder Público. A Lei Orgânica do Município de Extremoz também prevê essa proibição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o assunto, reforçando a importância de se evitar conflitos de interesses e garantir a moralidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções para atos que atentam contra os princípios da administração pública.

O MPRN alerta que a inobservância da recomendação poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.

Em caso de não acatamento, o Ministério Público informa que adotará as medidas judiciais cabíveis. A prefeita tem 15 dias para informar as providências tomadas.




Extremoz: Ministério Público recomenda à Prefeitura se abster de contratar com vereadores






O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz, expediu recomendação à Prefeitura de Extremoz para que se abstenha de aditivar ou realizar contrato com vereadores da cidade.

A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (1º), também se estende a empresas de parentes de servidores municipais.

O MPRN constatou que a Prefeitura firmou o contrato nº 81/2024 com um vereador para locação de imóvel. A recomendação orienta que o referido contrato não deve ser aditivado. O objetivo é garantir o cumprimento dos princípios da impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A Constituição Federal veda a participação de vereadores em licitações e a consequente contratação com o Poder Público. A Lei Orgânica do Município de Extremoz também prevê essa proibição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o assunto, reforçando a importância de se evitar conflitos de interesses e garantir a moralidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções para atos que atentam contra os princípios da administração pública.

O MPRN alerta que a inobservância da recomendação poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.

Em caso de não acatamento, o Ministério Público informa que adotará as medidas judiciais cabíveis. A prefeita tem 15 dias para informar as providências tomadas.


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