Fátima Bezerra decreta ponto facultativo no RN nos dias 24 e 31 de dezembro



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A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, decretou ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente. O decreto que oficializa a medida será publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (20).

A determinação abrange os “órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual”, mas não se aplica “às unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos”.

O decreto também estabelece que “o funcionamento das unidades e serviços essenciais será regulamentado por normativas internas específicas, elaboradas e publicadas pelos seus respectivos dirigentes”. Ou seja, as próprias chefias dos órgãos serão responsáveis por definir a continuidade dos serviços considerados indispensáveis.

Outra determinação é que “os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado decidirão sobre a adesão ao ponto facultativo instituído neste decreto”. Isso significa que cada órgão poderá decidir se adere ou não ao ponto facultativo.




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Fátima Bezerra decreta ponto facultativo no RN nos dias 24 e 31 de dezembro



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A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, decretou ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente. O decreto que oficializa a medida será publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (20).

A determinação abrange os “órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual”, mas não se aplica “às unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos”.

O decreto também estabelece que “o funcionamento das unidades e serviços essenciais será regulamentado por normativas internas específicas, elaboradas e publicadas pelos seus respectivos dirigentes”. Ou seja, as próprias chefias dos órgãos serão responsáveis por definir a continuidade dos serviços considerados indispensáveis.

Outra determinação é que “os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado decidirão sobre a adesão ao ponto facultativo instituído neste decreto”. Isso significa que cada órgão poderá decidir se adere ou não ao ponto facultativo.


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