Teremos mala?

Na reta final do Brasileirão, os jogos não se resumem apenas ao que acontece dentro de campo. Quem nunca ouviu falar da famosa mala branca ou mala preta? Incentivos financeiros, promessas de vitória ou, pior, negociações para entregar o resultado — tudo isso existe e está no radar da justiça esportiva!


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Não acredito q vá rolar mala, o botafogo só perde o título por incompetencia própria.


Na reta final das competições nacionais é comum aparecer a famosa “mala branca”, onde equipes recebem o incentivo financeiro para vencer uma determinada partida, e o resultado dessa partida beneficia uma terceira equipe. Normalmente, os incentivos financeiros são enviados para equipes que não têm mais objetivos na competição, e buscam motivar os jogadores dessas equipes. A mala branca também é conhecida como “doping financeiro

A mala preta é a ação é feita normalmente entre os dirigentes dos dois clubes que vão a campo, quando o time que precisa vencer a partida paga o adversário para perder propositalmente o confronto.

Os dois casos existem no Brasil, mas a mala branca é mais comum, e alguns consideram o incentivo para vencer como algo normal do futebol.

Como não é fácil comprovar a existência da mala branca numa partida de futebol, visto que o incentivo financeiro não é divulgado, fica difícil mensurar se tal prática surte o efeito desejado pelo interessado.

Os dois casos são ilegais, visto que as duas situações visam alterar o resultado de uma partida de futebol. A Lei Geral do Esporte e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) têm dispositivos específicos prevendo a tipificação penal de tais condutas.

O torcedor não é alcançado pelo CBJD, mas será enquadrado no Art 199 da Lei Geral do Esporte, que prevê a pena de até dois anos de reclusão e multa de quem der ou prometer vantagem patrimonIal com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Em 2018, cinco dirigentes e nove árbitros acusados de envolvimento em um esquema de manipulação de resultados no Campeonato Paraibano daquele ano foram banidos do futebol. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou pena máxima aos réus, alvos da Operação Cartola.

Em 2019, o STJD puniu o dirigente do Botafogo-PB, o ex-presidente Zezinho, por um ano. Ele apareceu em uma escuta com o presidente do Altos-PI, Warton Lacerda, oferecendo dinheiro para o time piauiense ganhar ou empatar o jogo contra o Náutico, em jogo válido pela Copa do Nordeste de 2018. O Presidente do Altos foi absolvido.

O incrível é saber que jogadores precisam de incentivo financeiro para ter mais vontade para vencer seu adversário. A prática da mala branca é ilegal e imoral.

Neste domingo (8), teremos a última rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, onde alguns clubes ainda brigam por seus objetivos, mas outros vão apenas cumprir tabela.
Será que teremos essa prática ilícita na rodada deste domingo?





O Potengi

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Teremos mala?

Na reta final das competições nacionais é comum aparecer a famosa “mala branca”, onde equipes recebem o incentivo financeiro para vencer uma determinada partida, e o resultado dessa partida beneficia uma terceira equipe. Normalmente, os incentivos financeiros são enviados para equipes que não têm mais objetivos na competição, e buscam motivar os jogadores dessas equipes. A mala branca também é conhecida como “doping financeiro

A mala preta é a ação é feita normalmente entre os dirigentes dos dois clubes que vão a campo, quando o time que precisa vencer a partida paga o adversário para perder propositalmente o confronto.

Os dois casos existem no Brasil, mas a mala branca é mais comum, e alguns consideram o incentivo para vencer como algo normal do futebol.

Como não é fácil comprovar a existência da mala branca numa partida de futebol, visto que o incentivo financeiro não é divulgado, fica difícil mensurar se tal prática surte o efeito desejado pelo interessado.

Os dois casos são ilegais, visto que as duas situações visam alterar o resultado de uma partida de futebol. A Lei Geral do Esporte e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) têm dispositivos específicos prevendo a tipificação penal de tais condutas.

O torcedor não é alcançado pelo CBJD, mas será enquadrado no Art 199 da Lei Geral do Esporte, que prevê a pena de até dois anos de reclusão e multa de quem der ou prometer vantagem patrimonIal com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Em 2018, cinco dirigentes e nove árbitros acusados de envolvimento em um esquema de manipulação de resultados no Campeonato Paraibano daquele ano foram banidos do futebol. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou pena máxima aos réus, alvos da Operação Cartola.

Em 2019, o STJD puniu o dirigente do Botafogo-PB, o ex-presidente Zezinho, por um ano. Ele apareceu em uma escuta com o presidente do Altos-PI, Warton Lacerda, oferecendo dinheiro para o time piauiense ganhar ou empatar o jogo contra o Náutico, em jogo válido pela Copa do Nordeste de 2018. O Presidente do Altos foi absolvido.

O incrível é saber que jogadores precisam de incentivo financeiro para ter mais vontade para vencer seu adversário. A prática da mala branca é ilegal e imoral.

Neste domingo (8), teremos a última rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, onde alguns clubes ainda brigam por seus objetivos, mas outros vão apenas cumprir tabela.
Será que teremos essa prática ilícita na rodada deste domingo?



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