Cinco candidatos eleitos a vereadores em Areia Branca têm contas desaprovadas



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A Justiça Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, em Areia Branca, desaprovou as contas de campanha de 5 vereadores eleitos no município no pleito de 06 de outubro.

Tiveram as contas desaprovadas os eleitos: Alderí Batista (PSDB); João Ferreira Tavernard (PSDB), o “João de Beguinho”;  Cliverson Ferreira (PP); Francisco de Oliveira (PP), o “Fran Rodrigues”; e Clécio Jerônimo (PSDB), o “Clécio da Saúde”.

As prestações de contas apresentaram irregularidades, especialmente relacionadas à omissão de despesas obrigatórias, como gastos advocatícios e contábeis, conforme consta na decisão do juiz eleitoral Emanuel Telino Monteiro. Os candidatos eleitos não apresentaram documentos suficientes para comprovar a regularidade das movimentações financeiras.

Os pareceres técnicos da Justiça Eleitoral, e as manifestações do Ministério Público Eleitoral (MPE), apontaram que as irregularidades comprometem a transparência e a confiabilidade das contas, violando normas previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nº 23.607/2019, e na Lei das Eleições, nº 9.504/97.

Os pareceres técnicos identificaram a falta de comprovação da origem dos recursos usados para custear despesas, e a omissão de registro de serviços de gastos essenciais à campanha, os contábeis e advocatícios.

Com a decisão, os processos aguardam trânsito em julgado. Os 5 eleitos poderão ter que enfrentar a inelegibilidade em futuros pleitos, dependendo da gravidade das irregularidades levantadas.

O TSE tem jurisprudência recente em que tais problemas na prestação de contas, inviabilizam a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, suficientes para ocasionar a desaprovação de contas.




O Potengi

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Cinco candidatos eleitos a vereadores em Areia Branca têm contas desaprovadas







A Justiça Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, em Areia Branca, desaprovou as contas de campanha de 5 vereadores eleitos no município no pleito de 06 de outubro.

Tiveram as contas desaprovadas os eleitos: Alderí Batista (PSDB); João Ferreira Tavernard (PSDB), o “João de Beguinho”;  Cliverson Ferreira (PP); Francisco de Oliveira (PP), o “Fran Rodrigues”; e Clécio Jerônimo (PSDB), o “Clécio da Saúde”.

As prestações de contas apresentaram irregularidades, especialmente relacionadas à omissão de despesas obrigatórias, como gastos advocatícios e contábeis, conforme consta na decisão do juiz eleitoral Emanuel Telino Monteiro. Os candidatos eleitos não apresentaram documentos suficientes para comprovar a regularidade das movimentações financeiras.

Os pareceres técnicos da Justiça Eleitoral, e as manifestações do Ministério Público Eleitoral (MPE), apontaram que as irregularidades comprometem a transparência e a confiabilidade das contas, violando normas previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nº 23.607/2019, e na Lei das Eleições, nº 9.504/97.

Os pareceres técnicos identificaram a falta de comprovação da origem dos recursos usados para custear despesas, e a omissão de registro de serviços de gastos essenciais à campanha, os contábeis e advocatícios.

Com a decisão, os processos aguardam trânsito em julgado. Os 5 eleitos poderão ter que enfrentar a inelegibilidade em futuros pleitos, dependendo da gravidade das irregularidades levantadas.

O TSE tem jurisprudência recente em que tais problemas na prestação de contas, inviabilizam a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, suficientes para ocasionar a desaprovação de contas.


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