Justiça determina bloqueio de R$ 4,7 milhões do estado



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O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou o bloqueio de R$ 4,7 milhões das contas do Estado do Rio Grande do Norte. O valor é destinado à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para abastecer a Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), conforme previsto em um acordo judicial anterior que foi descumprido pelo Governo do Estado.

A decisão judicial segue uma ação impetrada pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, que alegou o não cumprimento das cláusulas do acordo judicial. De acordo com a promotoria, as cláusulas primeira, segunda, terceira, quarta e quinta do acordo foram ignoradas pelo Estado, resultando na falta de diversos itens que, à época do acordo, estavam disponíveis, mas agora estão em falta.

Na decisão, o juiz considerou que o Estado não apenas falhou em adquirir os itens necessários para o abastecimento da Unicat, como também não apresentou justificativas para a impossibilidade de cumprir a obrigação. O bloqueio de R$ 4,7 milhões visa estancar os prejuízos causados pelo descumprimento da ordem judicial, que afeta diretamente mais de 30 mil usuários do programa de medicamentos especiais – CEAF – cuja dispensação é responsabilidade da Unicat.

O montante bloqueado foi calculado com base em pesquisas mercadológicas anexadas aos autos, e busca garantir que o abastecimento da Unicat seja regularizado para atender às necessidades dos pacientes dependentes dos medicamentos especializados.




Justiça determina bloqueio de R$ 4,7 milhões do estado






O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou o bloqueio de R$ 4,7 milhões das contas do Estado do Rio Grande do Norte. O valor é destinado à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para abastecer a Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), conforme previsto em um acordo judicial anterior que foi descumprido pelo Governo do Estado.

A decisão judicial segue uma ação impetrada pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, que alegou o não cumprimento das cláusulas do acordo judicial. De acordo com a promotoria, as cláusulas primeira, segunda, terceira, quarta e quinta do acordo foram ignoradas pelo Estado, resultando na falta de diversos itens que, à época do acordo, estavam disponíveis, mas agora estão em falta.

Na decisão, o juiz considerou que o Estado não apenas falhou em adquirir os itens necessários para o abastecimento da Unicat, como também não apresentou justificativas para a impossibilidade de cumprir a obrigação. O bloqueio de R$ 4,7 milhões visa estancar os prejuízos causados pelo descumprimento da ordem judicial, que afeta diretamente mais de 30 mil usuários do programa de medicamentos especiais – CEAF – cuja dispensação é responsabilidade da Unicat.

O montante bloqueado foi calculado com base em pesquisas mercadológicas anexadas aos autos, e busca garantir que o abastecimento da Unicat seja regularizado para atender às necessidades dos pacientes dependentes dos medicamentos especializados.


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