Justiça anula sessão que instaurou impeachment de Augusto Alves



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O juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Vara Única da Comarca de Tangará, anulou ontem, 15, a sessão extraordinária que instaurou o processo de impeachment do prefeito Augusto Alves (PSD). Em sua sentença, Daniel Augusto Freire afirmou que o regimento interno da Câmara Municipal foi descumprido, já que que exige um prazo mínimo de dois dias entre a convocação e a realização de sessões extraordinárias.

O juiz acatou o mandato de segurança de Augusto Alves que alegou que a sessão violou o regimento do Legislativo, já que o 2º requerimento de impeachment foi pautado e deliberado no mesmo dia da sessão, fato que impediu a organização legislativa e o conhecimento prévio dos vereadores acerca da matéria urgente a ser discutida.

Com a decisão, a Câmara Municipal terá o prazo de 10 dias para prestar informações ao Judiciário.

Para ser aprovado o impeachment precisa do voto de dois terços dos vereadores, o que equivale a 8, já que o Legislativo é composto por 11 parlamentares.

Augusto tem minoria na casa, 5 vereadores, contudo, a bancada do prefeito tem votos suficientes para barrar o impeachment.




O Potengi

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Justiça anula sessão que instaurou impeachment de Augusto Alves







O juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Vara Única da Comarca de Tangará, anulou ontem, 15, a sessão extraordinária que instaurou o processo de impeachment do prefeito Augusto Alves (PSD). Em sua sentença, Daniel Augusto Freire afirmou que o regimento interno da Câmara Municipal foi descumprido, já que que exige um prazo mínimo de dois dias entre a convocação e a realização de sessões extraordinárias.

O juiz acatou o mandato de segurança de Augusto Alves que alegou que a sessão violou o regimento do Legislativo, já que o 2º requerimento de impeachment foi pautado e deliberado no mesmo dia da sessão, fato que impediu a organização legislativa e o conhecimento prévio dos vereadores acerca da matéria urgente a ser discutida.

Com a decisão, a Câmara Municipal terá o prazo de 10 dias para prestar informações ao Judiciário.

Para ser aprovado o impeachment precisa do voto de dois terços dos vereadores, o que equivale a 8, já que o Legislativo é composto por 11 parlamentares.

Augusto tem minoria na casa, 5 vereadores, contudo, a bancada do prefeito tem votos suficientes para barrar o impeachment.


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