Mais de 47 mil famílias no Agreste do RN podem obter até 65% de desconto na conta de luz



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Tarifa Social foi criada em 2002 - Foto: Divulgação/ Abradee / Estadão Tarifa Social foi criada em 2002 – Foto: Divulgação/ Abradee / Estadão

Mais de 47 mil famílias na região Agreste do Rio Grande do Norte têm a oportunidade de reduzir significativamente suas contas de energia elétrica através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65%. No entanto, muitas dessas famílias ainda não estão inscritas no programa, segundo informações da Neoenergia.

O benefício, concedido pelo governo federal, visa auxiliar grupos vulneráveis, como indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda cadastrados nos programas sociais. Para solicitar a TSEE, é necessário que o consumidor tenha o Número de Identificação Social (NIS) em mãos, que é obtido através do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Quem pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Famílias de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; 

Famílias de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;  

Famílias de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Como solicitar?

Para acessar a Tarifa Social, é essencial que o NIS ou NB esteja atualizado. Caso não esteja, a pessoa deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no Cadastro Único do governo federal.

É importante destacar que o benefício não é cumulativo: caso duas pessoas na mesma residência possuam o NIS ou NB elegível, apenas uma delas poderá se inscrever na Tarifa Social.

Não há prazo limite para solicitação do benefício, desde que o consumidor atenda aos critérios de elegibilidade, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada pela concessionária de energia elétrica.




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Mais de 47 mil famílias no Agreste do RN podem obter até 65% de desconto na conta de luz



Tarifa Social foi criada em 2002 - Foto: Divulgação/ Abradee / Estadão Tarifa Social foi criada em 2002 – Foto: Divulgação/ Abradee / Estadão




Mais de 47 mil famílias na região Agreste do Rio Grande do Norte têm a oportunidade de reduzir significativamente suas contas de energia elétrica através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65%. No entanto, muitas dessas famílias ainda não estão inscritas no programa, segundo informações da Neoenergia.

O benefício, concedido pelo governo federal, visa auxiliar grupos vulneráveis, como indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda cadastrados nos programas sociais. Para solicitar a TSEE, é necessário que o consumidor tenha o Número de Identificação Social (NIS) em mãos, que é obtido através do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Quem pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Famílias de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; 

Famílias de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;  

Famílias de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Como solicitar?

Para acessar a Tarifa Social, é essencial que o NIS ou NB esteja atualizado. Caso não esteja, a pessoa deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no Cadastro Único do governo federal.

É importante destacar que o benefício não é cumulativo: caso duas pessoas na mesma residência possuam o NIS ou NB elegível, apenas uma delas poderá se inscrever na Tarifa Social.

Não há prazo limite para solicitação do benefício, desde que o consumidor atenda aos critérios de elegibilidade, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada pela concessionária de energia elétrica.


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