Mais de 47 mil famílias na região Agreste do Rio Grande do Norte têm a oportunidade de reduzir significativamente suas contas de energia elétrica através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65%. No entanto, muitas dessas famílias ainda não estão inscritas no programa, segundo informações da Neoenergia.
O benefício, concedido pelo governo federal, visa auxiliar grupos vulneráveis, como indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda cadastrados nos programas sociais. Para solicitar a TSEE, é necessário que o consumidor tenha o Número de Identificação Social (NIS) em mãos, que é obtido através do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Quem pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Famílias de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Famílias de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Famílias de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Como solicitar?
Para acessar a Tarifa Social, é essencial que o NIS ou NB esteja atualizado. Caso não esteja, a pessoa deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no Cadastro Único do governo federal.
É importante destacar que o benefício não é cumulativo: caso duas pessoas na mesma residência possuam o NIS ou NB elegível, apenas uma delas poderá se inscrever na Tarifa Social.
Não há prazo limite para solicitação do benefício, desde que o consumidor atenda aos critérios de elegibilidade, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada pela concessionária de energia elétrica.