O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação determinando a anulação do contrato resultante do Pregão N° 15/2023, destinado à modernização da iluminação pública em São Gonçalo do Amarante. A medida está inserida no contexto do Inquérito Civil N° 04.23.2155.0000039/2024-58 e foi motivada por graves irregularidades identificadas no processo licitatório, incluindo indícios de fraude e falta de transparência.
A prefeitura de São Gonçalo do Amarante, por sua vez, emitiu uma nota oficial refutando as acusações feitas pela empresa Engerip Construções e Serviços de Engenharia Ltda. em relação ao Pregão nº 15/2023. A administração municipal nega categoricamente qualquer irregularidade no processo licitatório, argumentando que a desclassificação da Engerip se deu exclusivamente por não atender às exigências técnicas estipuladas no edital.
Investigações conduzidas pelo Ministério Público em gestões anteriores, no âmbito da Operação Cidade Luz, revelaram irregularidades significativas em contratos públicos de iluminação envolvendo diversas empresas. A prefeitura ressalta que tais investigações não têm relação com a administração atual e comprometem a credibilidade das acusações direcionadas contra ela.
A administração municipal enfatizou que todas as suas ações estão em estrita conformidade com a Constituição Federal e as leis que regem a administração pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o art. 37 da Constituição.
Já em relação às recomendações do Ministério Público, a prefeitura assegura que são consideradas com seriedade e respeito, mas, devido à judicialização do processo, a decisão final cabe ao magistrado responsável. Na nota, a prefeitura também reiterou seu compromisso em cumprir integralmente todas as determinações judiciais que venham a ser emitidas.
Quanto ao mandado de segurança impetrado pela Engerip visando desqualificar o resultado do pregão, a prefeitura esclareceu que a liminar concedida se baseou em questões técnicas que exigem uma análise mais detalhada, incompatível com o rito sumário do mandado de segurança, que não permite a produção de provas adicionais. A desclassificação da Engerip foi embasada em um relatório técnico que apontou o não cumprimento de requisitos essenciais do edital, como as especificações técnicas das luminárias.