O Ministério da Fazenda anunciou que a prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024, que altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para estender a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1, por mais 60 dias, não implica na prorrogação do próprio programa.
Em nota, o ministério explicou que a decisão do Congresso Nacional segue um “procedimento padrão”, indicando que a prorrogação automática da vigência da MP não altera a data de encerramento do programa, estabelecida por lei. Portanto, o prazo para adesão ao programa para pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 20 mil, encerrou-se na segunda-feira (20).
A Secretaria de Comunicação do governo federal informou que o programa beneficiou 15 milhões de pessoas da faixa 1, totalizando R$ 52 bilhões em dívidas renegociadas. Inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 tiveram acesso a descontos médios de 83%.
O Desenrola Brasil permitiu que o saldo renegociado fosse quitado sem entrada inicial e em até 60 parcelas. Além disso, o programa ofereceu a possibilidade de consolidar múltiplas dívidas de diferentes credores em um único saldo devedor para negociação.