PL propõe que o Estado pague parte da mensalidade em escolas privadas

O deputado Coronel Azevedo (PL), criou um Projeto de Lei que visa beneficiar as famílias que têm renda per capita de até três salários mínimos. O projeto que garante o Estado a pagar uma parte da mensalidade de alunos de escola privada ainda irá tramitar nas comissões da Assembleia Legislativa.

O projeto cria um “voucher educacional”, que seria um certificado financeiro emitido pelo Estado em que os pais de alunos podem usar para financiar a educação de seus filhos em escolas privadas de sua escolha, dentro do Estado. O valor seria definido anualmente pelo governo estadual, baseando-se nos custos médios por aluno da educação básica, e ajustado conforme a inflação e aumentos nas mensalidades escolares.

Na proposta, o deputado citou como exemplos programas que estariam em vigor no Chile desde 1980, assim como também ocorre na Suécia, Holanda e algumas localidades dos Estados Unidos

Segundo o deputado, as instituições de ensino que desejarem participar do Programa de Voucher Educacional deverão se cadastrar e atender a padrões de qualidade. Os alunos que poderão ser beneficiados têm que estar em famílias que possuam renda mensal per capita não superior a três salários-mínimos. Também serão beneficiados estudantes com necessidades especiais, independentemente da renda familiar.

O deputado Coronel Azevedo, defende sua propostas como a representação de uma estratégia que “dota as famílias com a capacidade de real escolha”. O parlamentar argumenta que, “transformando o investimento por aluno em um cupom de valor equivalente, os responsáveis têm a liberdade de aplicar este valor no pagamento de matrículas, anuidades e outras taxas em instituições privadas, conforme a adequação do montante”.

Acessos

O deputado Coronel Azevedo, ainda na área de Educação, quer o controle individualizado de acesso nas escolas públicas e privadas destinadas à prestação de serviço da educação básica no Rio Grande do Norte. Em projeto apresentado, o parlamentar quer a obrigatoriedade de que todas as escolas cumpram esse controle.

“O controle de acesso a que se refere esta Lei será operacionalizado no horário de ingresso dos alunos, pouco antes o início do horário das aulas, permitindo o ingresso somente de pessoas autorizadas pela direção da escola no ambiente”, sugere o projeto. Após o horário de início das aulas, ainda de acordo com o projeto, devem ser promovidos o fechamento e trancamento, por meio de instrumento de segurança, de todos os pontos de entrada do estabelecimento de ensino, vedado o ingresso de terceiros sem autorização expressa da direção escolar, salvo em caso de flagrante emergência.

“O presente projeto de lei tem como objetivo contribuir com a melhoria da segurança nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Norte, resguardando a integridade física e psicológica dos alunos, professores e demais colaboradores do ambiente educacional. O controle de acesso apresenta-se como uma resposta proativa diante das preocupações relacionadas à violência escolar e à preservação da ordem no ambiente educativo. Visto que, episódios de atentados comprovam a necessidade de investir em segurança também dentro das instituições de ensino”, justificou o deputado.

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