18 itens da cesta básica e mais de 380 medicamentos serão insetos na Reforma Tributária



Congresso Nacional está analisando a PL xomplementar - Foto: Reprodução Congresso Nacional está analisando a PL xomplementar – Foto: Reprodução




O Congresso Nacional está examinando o Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo regulamentar a Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro do ano passado, e que introduz a Reforma Tributária do consumo. Popularmente conhecido como Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto abrange 499 artigos e traz consigo medidas cruciais para a economia nacional.

Uma das principais diretrizes do projeto é a desoneração integral dos novos impostos para 18 categorias de produtos essenciais da cesta básica brasileira. Itens como arroz, feijão, farinha, açúcar e café estão entre os beneficiados, com isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, assim como da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal. Essa iniciativa visa reduzir a carga tributária sobre os produtos fundamentais para a subsistência da população de menor renda.

Além disso, o projeto também prevê isenções totais ou reduções de 60% sobre a alíquota para mais de 380 medicamentos e vacinas. O propósito é tornar esses produtos mais acessíveis à população, especialmente aqueles essenciais para a saúde, como as vacinas contra Covid-19, dengue, febre amarela e gripe, além de dispositivos médicos como cateteres, válvulas e sondas, e equipamentos de acessibilidade como cadeiras de rodas e aparelhos de audição.

“É importante ressaltar que, para o Estado, não se espera um impacto significativo na arrecadação, uma vez que a nova alíquota, trazida pela Reforma Tributária, será definida visando não haver mudança na arrecadação, compensando os produtos que terão isenção ou redução. Fato é que, quanto mais cedo essa regulamentação for finalizada, mais tempo as empresas terão para se adaptar, implementar novas estratégias e garantir uma transição suave para o novo regime tributário”, explica o contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete.

Confira abaixo os itens incluídos na desoneração da cesta básica nacional:

  • Arroz;
  • Açúcar;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo;
  • Massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Ovos;
  • Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas);
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

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O Congresso Nacional está examinando o Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo regulamentar a Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro do ano passado, e que introduz a Reforma Tributária do consumo. Popularmente conhecido como Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto abrange 499 artigos e traz consigo medidas cruciais para a economia nacional.

Uma das principais diretrizes do projeto é a desoneração integral dos novos impostos para 18 categorias de produtos essenciais da cesta básica brasileira. Itens como arroz, feijão, farinha, açúcar e café estão entre os beneficiados, com isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, assim como da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal. Essa iniciativa visa reduzir a carga tributária sobre os produtos fundamentais para a subsistência da população de menor renda.

Além disso, o projeto também prevê isenções totais ou reduções de 60% sobre a alíquota para mais de 380 medicamentos e vacinas. O propósito é tornar esses produtos mais acessíveis à população, especialmente aqueles essenciais para a saúde, como as vacinas contra Covid-19, dengue, febre amarela e gripe, além de dispositivos médicos como cateteres, válvulas e sondas, e equipamentos de acessibilidade como cadeiras de rodas e aparelhos de audição.

“É importante ressaltar que, para o Estado, não se espera um impacto significativo na arrecadação, uma vez que a nova alíquota, trazida pela Reforma Tributária, será definida visando não haver mudança na arrecadação, compensando os produtos que terão isenção ou redução. Fato é que, quanto mais cedo essa regulamentação for finalizada, mais tempo as empresas terão para se adaptar, implementar novas estratégias e garantir uma transição suave para o novo regime tributário”, explica o contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete.

Confira abaixo os itens incluídos na desoneração da cesta básica nacional:

  • Arroz;
  • Açúcar;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo;
  • Massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Ovos;
  • Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas);
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.



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